PIS
O Programa de Integração Social, mas conhecido por PIS é muito mais que um número, é um direito conquistado que deve ser usufruído pela sociedade.
Os saques começarão a ser realizados a partir da data de 24 de janeiro de 2018, ou seja, os participantes devem estar atentos para o recolhimento deste valor, neste artigo você terá acesso a maiores informações sobre como consultar e sacar o seu benefício.
Confira o texto com atenção para não perder nenhuma data e conhecer mais sobre o assunto.
Desde a publicação da Medita Provisória, de número 813/2017, de dezembro de 2017 a legislação do PIS/PASEP foi alterada para o recebimento do benefício pelo evento da idade.
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970, o seu pagamento é responsabilidade da Caixa Econômica Federal e este foi desenvolvido com o intuito de integrar o empregado da iniciativa privada ao desenvolvimento da empresa.
O PIS proporciona aos empregados da rede privada o acesso a seus benefícios que foram determinados por lei, e ainda contribuem para o desenvolvimento do setor.
De forma paralela à criação do PIS, o PASSEP correspondente a Lei Complementar de número 8/1970, o pagamento deste é realizado pelo Banco do Brasil.
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi instituído para que a União, Distrito Federal, Estados, Municípios e demais territórios possam contribuir em um fundo destinado aos funcionários do setor público.
O Abono Salarial foi instituído pela Lei de número 7.998/90, e se refere ao pagamento de um valor aos trabalhadores que estejam adequados aos requisitos previstos em lei, este valor pode chegar no máximo até o pagamento de um salário mínimo, conforme foi estabelecido no calendário anual do CODEFAT.
Para ter direito ao recebimento do Abono Salarial, o trabalhador precisa ser cadastrado no PIS, pelo menos há cinco anos, este também precisa ter recebido uma média de até dois salários mínimos como remuneração mensal durante o ano-base.
Também é requisito necessário, no ano-base considerado para a apuração, o trabalhador ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica e claro, ter seus dados devidamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor do Abono Salarial é emitido proporcionalmente ao tempo de serviço do indivíduo no ano-base em questão, conforme Lei 13.134/15. Este cálculo é feito com base no número de meses trabalhados multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente no momento do pagamento.
Para o recebimento do benefício, o trabalhador deverá ter trabalhado com carteira assinada pelo período de no mínimo 30 dias no ano-base.
Cada mês trabalhado é equivalente a 1/12 de salário mínimo, e o período superior a quinze dias é somado como um mês integral.
O trabalhador pode estar optando pelo melhor meio para estar recebendo o seu benefício, podendo escolher por crédito em conta, neste caso o indivíduo precisa possuir uma poupança ou conta corrente na Caixa.
Nos caixas eletrônicos também é possível estar recebendo o valor, bem como nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, sempre estando com o seu Cartão do Cidadão em mãos.
Nas agências da Caixa, com a apresentação do número do PIS e mais um documento de identificação, este processo também pode ser efetuado.
Para saber a data exata para o recebimento do seu Abono Salarial é indicada a consulta ao calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS, e assim, pode-se verificar a data estabelecida para o seu recebimento.
Conferir este calendário é importante pois as datas variam de acordo com o mês do aniversário do trabalhador.
Quanto a documentação necessária, esta deve conter um documento de identificação com foto e mais a Carteira de Trabalho e Previdência Social juntamente com o número de inscrição no PIS/PASEP.
Rendimentos do PIS
Os rendimentos do PIS garantem que o trabalhador cadastrado até 04/10/88 no Fundo PIS/PASEP e que ainda não tenham sacado o saldo de cotas da conta individual de participação têm direito aos rendimentos desse benefício.
O calendário de pagamento mostra os rendimentos a serem sacados, e no caso de não haver saque do valor acumulado, a quantia será incorporada ao saldo de cotas.
Para sacar os rendimentos do PIS 2018 você pode optar por vários modos, como por meio do crédito em conta individual na Caixa.
Basta ter saldo positivo e ter movimentado a conta nos últimos meses. Usando um Cartão Cidadão, este valor pode ser retirado nos caixas eletrônicos da Caixa, Lotéricas e Correspondente Caixa Aqui.
Se preferir, o beneficiário pode estar se dirigindo até uma agência da Caixa com seus documentos de identificação em mãos.
Saque do PIS 2018
O saque pode ser realizado de duas maneiras, com o Cartão Cidadão ou em uma agência da Caixa Econômica.
No primeiro caso, o trabalhador deve se dirigir até um caixa eletrônico da Caixa, ou Casa Lotérica ou Terminais de Atendimento Caixa Aqui, com seu cartão em mãos para efetuar o saque do benefício.
Se o trabalhador não possuir o Cartão Cidadão, este deve se encaminhar até uma agência da Caixa e apresentar algum documento de identificação para conseguir sacar este valor.
Neste caso, é importante que o indivíduo aproveite a ocasião para solicitar pelo seu cartão e poder cadastrar a sua senha.
Para os correntistas da Caixa o processo é muito mais facilitado, pois basta que tenham saldo acima de R$ 1 em conta e movimentação constante para que possam ter o seu benefício depositado diretamente na conta.
O Calendário do PIS 2017/2018 mostra que os nascidos em julho receberão a partir do dia 27/07/2017, os de agosto a partir da data de 17/08, setembro 14/09, outubro 19/10, novembro 17/11, dezembro 14/12.
Já os nascidos em janeiro e fevereiro, estes receberão o seu benefício a partir do dia 18/01/2018, março e abril 22/02 e maio e junho a partir do dia 15/03. Fique atento ao Calendário do PIS 2018 para não perder nenhuma data.