Para pessoas possuidoras de um imóvel ou terreno é importante que estejam atentas aos trâmites do IPTU 2018 para que não percam os prazos e continuem em regularidade com suas propriedades.
Este artigo trata de apresentar algumas informações importantes sobre este serviço, caso tenha interesse no assunto continue a leitura para conhecer mais sobre.
No que se refere ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, ou mais conhecido IPTU, este é efetuado com base nas leis tributárias de cada município.
O cálculo do IPTU acontece da seguinte forma, os valores venais dos respectivos imóveis são calculados com base na soma dos metros quadrados de terreno e de construção.
Quanto a alíquota aplicada para a emissão do valor do IPTU 2018, esta é cobrada com base no tipo de imóvel, além de somados descontos ou acréscimos devido ao valor venal da propriedade.
Quanto a alíquota aplicada para a emissão do valor do IPTU 2018, esta é cobrada com base no tipo de imóvel, além de somados descontos ou acréscimos devido ao valor venal da propriedade.
As notificações de lançamento do IPTU de 2018 são transparentes e contém os elementos principais usados para calcular o imposto, que são as áreas de terreno e construída e a utilização do imóvel e também o valor a pagar.
Estas notificações serão entregues via Correios no endereço escolhido pelo contribuinte, podendo ser o do próprio imóvel ou onde preferir.
Estas notificações serão entregues via Correios no endereço escolhido pelo contribuinte, podendo ser o do próprio imóvel ou onde preferir.
De acordo com o Calendário do IPTU 2018 que apresenta as datas de vencimento do pagamento à vista ou da primeira parcela.
No caso do contribuinte não ter realizado a sua Atualização de Dados Cadastrais, este precisa estar ciente que os dias 09 e 14 de fevereiro foram as datas escolhidas para este vencimento.
No caso do contribuinte não ter realizado a sua Atualização de Dados Cadastrais, este precisa estar ciente que os dias 09 e 14 de fevereiro foram as datas escolhidas para este vencimento.
Depois do dia 16 de janeiro, a segunda via do IPTU 2018 já está disponível de acordo com o Calendário do IPTU.
Através da internet é possível emitir este documento, a segunda via do boleto pode ser emitida para pagamento de qualquer uma das parcelas ou à vista.
Estando disponível de segunda-feira a sábado, a partir das 6 horas até às 22. As prefeituras regionais também são responsáveis pela emissão da segunda via do IPTU, atendendo de segunda a sexta-feira das 8 horas às 17.
Através da internet é possível emitir este documento, a segunda via do boleto pode ser emitida para pagamento de qualquer uma das parcelas ou à vista.
Estando disponível de segunda-feira a sábado, a partir das 6 horas até às 22. As prefeituras regionais também são responsáveis pela emissão da segunda via do IPTU, atendendo de segunda a sexta-feira das 8 horas às 17.
Questões sobre o Pagamento
São muitas as formas de pagamento, e o contribuinte pode estar optando pela que melhor se adequa ao seu estilo de vida.
Escolhendo pelo pagamento à vista há um desconto automático de 3% do valor a ser cobrado, claro, no caso do pagamento ser efetuado até a data de vencimento.
Há também a opção de pagamento em 10 vezes, esta modalidade pode ser requerida a partir do pagamento da primeira parcela.
Escolhendo pelo pagamento à vista há um desconto automático de 3% do valor a ser cobrado, claro, no caso do pagamento ser efetuado até a data de vencimento.
Há também a opção de pagamento em 10 vezes, esta modalidade pode ser requerida a partir do pagamento da primeira parcela.
No caso da segunda opção, pagamento dividido em 10 parcelas, a data para pagamento pode ser escolhida pelo contribuinte, ou será lançada nos dias 09 e 14 de cada mês, no caso do indivíduo não ter definido nenhuma data.
Estes boletos serão enviados via Correios nas datas estabelecidas e antes do vencimento da segunda parcela.
Em caso de não recebimento do boleto até setes dias antes do vencimento do mesmo, este documento deve ser emitido via internet ou solicitado nas prefeituras regionais.
Estes boletos serão enviados via Correios nas datas estabelecidas e antes do vencimento da segunda parcela.
Em caso de não recebimento do boleto até setes dias antes do vencimento do mesmo, este documento deve ser emitido via internet ou solicitado nas prefeituras regionais.
O pagamento pode ser realizado por muitos meios, o contribuinte deverá estar escolhendo entre a internet e os postos físicos de atendimento.
Pela internet, é necessário acessar o site de bancos conveniados; por meio dos caixas de autoatendimento também é possível realizar o pagamento deste valor, bem como em qualquer agência da rede bancária autorizada; ou se preferir, as lotéricas e correspondentes bancários autorizados também são responsáveis pelo recolhimento deste imposto.
Pela internet, é necessário acessar o site de bancos conveniados; por meio dos caixas de autoatendimento também é possível realizar o pagamento deste valor, bem como em qualquer agência da rede bancária autorizada; ou se preferir, as lotéricas e correspondentes bancários autorizados também são responsáveis pelo recolhimento deste imposto.
No caso de atraso no pagamento, é cobrada uma multa de 0,33% ao dia podendo chegar até o limite de 20%.
E quanto ao mês seguinte, neste ainda é cobrado juros de mora de 1% ao mês com atualização monetária. Depois do vencimento, o pagamento da parcela com atraso pode ser realizado via internet, ou nos terminais de autoatendimento ou na rede bancária autorizados.
E quanto ao mês seguinte, neste ainda é cobrado juros de mora de 1% ao mês com atualização monetária. Depois do vencimento, o pagamento da parcela com atraso pode ser realizado via internet, ou nos terminais de autoatendimento ou na rede bancária autorizados.
Também há a opção pelo débito automático que poupa tempo e ajuda a controlar as finanças evitando a cobrança de multas por atraso.
Neste caso, o contribuinte optar pelo débito automático das parcelas em conta corrente, mas primeiramente, precisa realizar o pagamento da primeira parcela e preencher uma autorização que vem junto com a Notificação de Lançamento e encaminhar este documento até o seu banco antes da data de vencimento da primeira parcela de 2018.
Neste caso, o contribuinte optar pelo débito automático das parcelas em conta corrente, mas primeiramente, precisa realizar o pagamento da primeira parcela e preencher uma autorização que vem junto com a Notificação de Lançamento e encaminhar este documento até o seu banco antes da data de vencimento da primeira parcela de 2018.
Já na segunda parcela, o pagamento do IPTU será efetuado por débito automático na conta autorizada para o processo em sua respectiva data de vencimento.
Este procedimento pode ser realizado em qualquer período do ano, sempre antes da data de vencimento da parcela para passar a valer no mês seguinte.
Este procedimento pode ser realizado em qualquer período do ano, sempre antes da data de vencimento da parcela para passar a valer no mês seguinte.
No caso do contribuinte ter optado nos anos anteriores pelo pagamento do débito automático em conta corrente este continua valendo para 2018 sem alterações.
Se o caso for de alteração do modo de pagamento, o interessado deve estar preenchendo a autorização que vem junto com a Notificação do Lançamento e encaminhá-la ao banco responsável, o débito será transferido em até 30 dias antes do vencimento da parcela e seu modo de pagamento alterado.
Se o caso for de alteração do modo de pagamento, o interessado deve estar preenchendo a autorização que vem junto com a Notificação do Lançamento e encaminhá-la ao banco responsável, o débito será transferido em até 30 dias antes do vencimento da parcela e seu modo de pagamento alterado.
Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado do IPTU por débito automático e pretender realizar o pagamento à vista para ter direito aos 3% de desconto, este deverá possuir a segunda via do documento em mãos e se dirigir até os caixas de autoatendimento, neste caso precisa ser informado o número de cadastro do imóvel para o seu pagamento.
O não pagamento de qualquer parcela do IPTU 2018 resultará na inclusão no nome do contribuinte no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) e a inscrição do débito total na Dívida Ativa do Município.
Nessa situação, a cobrança do imposto será realizada por meio de processo judicial com seus respectivos custos. A condição de não pagamento pode acarretar até a penhora de bens do devedor para a quitação do valor devido.
Nessa situação, a cobrança do imposto será realizada por meio de processo judicial com seus respectivos custos. A condição de não pagamento pode acarretar até a penhora de bens do devedor para a quitação do valor devido.
Agora, você já possui informações suficientes sobre o pagamento do IPTU 2018, podendo escolher a melhor forma de pagamento para você e estando atendo as condições que implicam no atraso ou no não pagamento do imposto.
Aproveite estas informações para você se organizar e regularizar seus pagamentos.
Aproveite estas informações para você se organizar e regularizar seus pagamentos.