Nota Paraná
A Nota Paraná é um programa do Estado do Paraná, uma iniciativa que tem como objetivo estimular à cidadania fiscal, incentivando seus consumidores a exigirem a entrega da nota fiscal no momento da compra.
Se você reside no estado do Paraná e deseja fazer parte deste programa, é indicado que se conclua a leitura do presente artigo para ter acesso as principais informações sobre o assunto.
A Nota Paraná é uma iniciativa do governo do estado que tem o intuito de estimular a vigilância fiscal dos seus cidadãos. Dessa forma, os consumidores devem solicitar ao lojistas e/ou vendedores em geral a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal, e assim, acumulam crédito no programa e concorrem a prêmios em dinheiro.
Esses créditos e prêmios retidos no Programa podem ser recebidos via conta bancária, ou se solicitado, para abatimento do IPVA.
Depois da compra e da nota fiscal eletrônica estar constando no sistema do Programa Nota Paraná não é mais necessário guardar o documento fiscal.
No caso do estabelecimento não realizar registro eletrônico, este documento pode ser usado como comprovante na forma de denúncia. Portanto, é de grande importância que o consumidor esteja atento ao fato de dever guardar o comprovante fiscal até seu registro ou para posteriores denúncias.
O consumidor acompanha os registros do Programa Nota Paraná através do acesso ao seu portal. Quanto aos demais trâmites do processo, como o registro dos documentos na Secretaria de Fazenda, são de responsabilidade do proprietário do estabelecimento comercial.
Sendo o consumidor isento desse tipo de formalidade e podendo acompanhar o andamento do processo pela internet.
É importante lembrar que o consumidor não é obrigado a fornecer o número do seu CPF no momento da compra, mas este também não se beneficiará dos créditos do Programa.
Para acumular o crédito e concorrer aos prêmios em dinheiro é necessário o cadastro do CPF no documento fiscal a cada nova compra. Se você reside no Estado do Paraná não há razões para não participar dessa iniciativa do estado que tem como intuito promover a cidadania fiscal da população ao mesmo momento que incentiva o consumo.
Entenda quais são os Benefícios para os Estabelecimentos Comerciais e para os Consumidores Participantes do Programa Nota Paraná. Com o propósito de promover a cidadania e a vigilância fiscal dos seus cidadãos, a Nota Paraná também tem o objetivo de proteger os comerciantes e seus estabelecimentos.
Para os comerciantes participantes, esta iniciativa contribui para a redução do comércio informal fortalecendo o combate a produtos piratas, também proporciona maior isonomia e justiça fiscal, ao reduzir a concorrência desleal, além de estimular o relacionamento eletrônico do comércio com seus clientes.
Quanto ao consumidor, este só tem a se beneficiar com este programa, pois ao escolher por produtos que tenham procedência comprovada e registro em nota, estão contribuindo para a consciência fiscal do seu estado.
No momento da compra, o consumidor que solicitar pela nota fiscal e requerer que esta seja identificada com seu número de CPF está exercendo a sua cidadania e ajudando a combater a sonegação de impostos.
A Nota Paraná deseja promover a cidadania fiscal entre os seus ao propor incentivos ao consumidor que participar do programa. O participante irá receber efetivamente parte do imposto recolhido pelo estabelecimento e ainda poderá concorrer a prêmios em dinheiro.
O Estado se compromete a devolver a seus consumidores valor correspondente a 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento.
É importante enfatizar que mesmo o Programa Nota Paraná ter sido desenvolvido pelo governo do Estado, este se estende a todos os cidadãos que desejem participar da iniciativa.
Ou seja, se você é um turista e está no Estado do Paraná, saiba que também pode se cadastrar no programa e começar a receber os seus créditos.
Entenda o Cálculo de Crédito realizado pelo Programa Nota Paraná
Após a realização do cálculo de crédito, o seu crédito já estará disponível para utilização, porém, não há uma data exata, pois o seu cálculo é realizado apenas no terceiro mês após a compra.
Por exemplo, o cálculo das notas ficais emitidas em abril de 2017 só são calculadas em julho do mesmo ano. O cálculo somente é realizado no terceiro mês após a compra, porque as informações e dados necessários para este cálculo de crédito só chegam à Secretaria de Fazendo durante os dois primeiros meses, e o terceiro mês é justamente usado para a realização deste serviço.
Para o consumidor que deseja fazer a consulta do seu saldo de crédito disponível, saiba que o processo é muito simples. Basta acessar o Portal do Programa Nota Paraná e entrar na sua conta a partir do cadastro do seu login e senha.
Ou seja, usando a internet no conforto da sua sala, o consumidor participante pode acompanhar todos os trâmites do programa e consultar o seu salto de crédito disponível, além de concorrer a prêmios em dinheiro.
O prazo estabelecido para o uso do crédito acumulado é de um ano, ou seja, doze meses contatos a partir da data em que a nota fiscal identificada por CPF estiver sido disponibilizada pela Secretaria da Fazenda.
Alguns consumidores participantes questionam o fato de serviços de comunicação, ou de fornecimento de energia elétrica ou gás canalizado não gerarem créditos, a resposta dada pelo Programa Nota Paraná é de que este foi instituído a fim de incentivar a aquisição de mercadorias e bens com nota fiscal, e assim, fazer da população agente contribuinte para a redução da sonegação de impostos. E operações como as citadas acima não abrangem a legislação.
Todas as pessoas físicas que possuam CPF e que tenham se cadastrado no programa Nota Paraná poderão fazer jus ao crédito acumulado.
Agora você já possui informações suficientes sobre esta iniciativa do governo do Estado do Paraná que tem o intuito de aumentar a fiscalização e vigilância dos seus produtos.
Para obter maiores informações e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o programa, a página oficial da Nota Paraná na internet está sempre à disposição para esse fim. Visite o site e conheça mais sobre o assunto.