Nota Fiscal Paulista
Já ouviu falar no Programa Nota Fiscal Paulista que é responsável pela devolução de até 20% do ICMS para os consumidores?
Se a sua resposta for não, continue a leitura por este artigo para conhecer mais sobre o assunto e descobrir maiores informações sobre este programa que tem o intuito de estimular a consciência fiscal dos seus cidadãos.
O Programa Nota Fiscal Paulista foi desenvolvido para servir como um incentivo aos cidadãos, para que estes optem por produtos que possuam nota fiscal, e no caso de não as possuírem, que as exijam no estabelecimento comercial.
Os consumidores que escolherem participar do programa devem fornecer o número do seu CPF ou CNPJ no momento da compra, para que possam receber os créditos.
Responsável pela devolução de até 20% do valor do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – o Nota Fiscal Paulista tem o intuito de incentivar nos seus participantes uma consciência fiscal, e assim, contribuir para a redução de sonegação de renda.
A cada nova compra, o consumidor deve fornecer o seu número de CPF ou CNPJ e solicitar pela sua nota fiscal. Seja ela de qual caráter for, nota fiscal tradicional ou nota fiscal on-line.
Depois, basta que o vendedor registre o número do documento do consumidor, e assim, emita a nota fiscal.
A Secretaria da Fazenda é a responsável por creditar ao consumidor, após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a parcela do imposto a qual é de direito dele.
O crédito é proporcional ao valor da compra, e este pode também ser utilizado para a redução do valor do débito do IPVA podendo ser transferido para conta corrente ou poupança.
O Nota Fiscal Paulista é um programa desenvolvido pelo Estado de São Paulo com o intuito de estimular a cidadania fiscal nos seus cidadãos, sua missão é estimular os consumidores a exigirem a apresentação da nota fiscal no momento da compra.
E assim, fazer com que os cidadãos contribuam com a redução da sonegação de impostos ao mesmo tempo em que geram crédito aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.
Entenda quais são os benefícios para os estabelecimentos comerciais ao escolherem por participar do Programa Nota Fiscal Paulista.
Esses além de fortalecer o combate à pirataria de produtos garantem maior justiça fiscal e isonomia ao promover a diminuição da concorrência desleal. Outro benefício para o estabelecimento é a redução no tempo de armazenamento dos documentos fiscais, além da dispensa de AIDF.
Para o lado do consumidor só tem benefícios também, entre as vantagens que a Nota Fiscal Paulista traz para os seus consumidores está a distribuição de até 20% do ICMS – imposto que advém da movimentação de mercadorias em geral – recolhido pelo estabelecimento comercial e que é sempre equivalente ao valor do documento fiscal.
Além desses consumidores estarem contribuindo para o fortalecimento do exercício da cidadania e cooperando com a redução da sonegação fiscal, há também participação em sorteios e várias formas de usar os créditos.
Um bom alerta a ser feito para os consumidores interessados em participar do Programa Nota Fiscal Paulista é o fato de que a Secretaria da Fazenda não envia mensagens pelo celular, ou seja, qualquer possível contato via ligação ou SMS informando um possível prêmio produto de um sorteio pela Nota Fiscal Paulista é golpe.
São muitas as formas de golpe, fique atento e não caia nessa.
Outra recomendação do Programa Nota Fiscal Paulista é não retornar nenhum tipo de ligação e nem forneça a sua senha, pois a Secretaria da Fazenda nunca solicita o envio de senha nem por telefone, SMS, ou e-mail.
Ao consumidor que sofrer esta tentativa de golpe é indicado que este recorra à Ouvidoria da Secretaria da Fazenda para denunciar o ocorrido.
Para esclarecimento de dúvida ou para maiores informações ligue para a Central de Atendimento no número 0800 170 110 e conheça mais sobre o Programa Nota Fiscal Paulista.
Ou acesse a página oficial da Nota Fiscal Paulista na internet e descubra mais sobre este programa que busca promover ganhos para a sociedade, desde o processo de estimular os cidadãos a denunciarem mais a sonegação fiscal até o fato de recompensá-los pela boa conduta social.
O objetivo da Nota Fiscal Paulista é promover em cada cidadão do Estado de São Paulo valores que visem o desenvolvimento da cidadania fiscal entre eles, ao mesmo tempo em que promove a conscientização contra a sonegação de impostos e o estímulo ao consumo.
Uma iniciativa do governo do Estado que tem o objetivo de estimular nos seus cidadãos uma correta conduta fiscal ao passo em que ainda acumulam créditos com a inscrição do seu CPF/CNPJ no Programa Nota Fiscal Paulista.
É claro que o consumidor não é obrigado a informar o seu CPF ou CNPJ no momento da compra, mas se este escolher por isso estará fazendo jus ao crédito do Programa Nota Fiscal Paulista.
O mais correto seria que os consumidores se animassem com o programa e estimulassem somente a compra de produtos que possuam notas fiscais, e assim, possam contribuir para o fim da sonegação de impostos.
Nos casos em que o consumidor não desejar participar do programa, este não concorrerá nos sorteios e nem terá direito a reclamação.
Agora você já está muito bem informado sobre o Programa Nota Fiscal Paulista já sabe que deve participar e aproveitar todos os benefícios que estão guardados para você.
E para participar é muito fácil, não precisa realizar qualquer tipo de cadastro, basta informar o seu número de CPF ou CNPJ para o atendente no momento da compra para que já esteja participando doNota Fiscal Paulista e concorrendo a prêmios.
Mas, se desejar consultar o andamento dos seus créditos e utilizá-los, é necessário que o consumidor gere um login e senha na página oficial da Nota Fiscal Paulista na web.
O procedimento é totalmente online, basta fornecer algumas informações pessoais e já estará participando.
Não deixe está oportunidade especial de fazer mais pela cidadania passe em branco pela a sua vida, participe do Nota Fiscal Paulista e contribua com a consciência fiscal do seu Estado.